
REGULAMENTO DE CONCESSÃO DA BOLSA MÉRITO AOS ALUNOS INGRESSANTES DO
COLÉGIO CAETANO ÁLVARES NO ANO DE 2023
O COLÉGIO CAETANO ÁLVARES institui o presente Regulamento de Concessão de Bolsa aos ingressantes no ano de 2023 e que ainda não sejam alunos desta instituição de ensino.
DA BOLSA
Art. 1o. Os alunos do 2º ano do Ensino Fundamental à 3º série do Ensino Médio, ingressantes poderão participar, em igualdade de condições, do processo de concessão da Bolsa 2023 , que tem a finalidade de valorizar o excelente desempenho acadêmico.
Parágrafo único. A Bolsa 2023 - será concedida, nos termos deste Regulamento e somente aos candidatos inscritos e classificados, que realizarem a sua matrícula até 10 (dez) dias corridos após a divulgação dos resultados da bolsa.
Art. 2o. A Bolsa 2023 - será concedida aos alunos e ingressantes que, submetidos à prova e à avaliação definidas, exclusivamente, pelo COLÉGIO CAETANO ÁLVARES apresentarem o melhor resultado.
§ 1o. Consideram-se classificados os candidatos que obtiverem avaliação igual ou superior a 8,5.
§ 2o. Serão concedidas bolsas de mérito de até 70%, conforme classificação, em função da disponibilidade do número de vagas, por liberalidade e deliberação da Direção e Conselho Diretor.
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO
Art. 3o. As inscrições serão gratuitas e formalizadas, por meio eletrônico, no endereço www.colegiocaetanoalvares.com.br devendo o candidato atender aos critérios de faixa etária estabelecidos no Regimento Escolar do COLÉGIO CAETANO ÁLVARES.
Art. 4o. O processo de avaliação, composto por provas classificatórias, envolverá os componentes curriculares de Matemática, Língua Portuguesa e Redação.
Parágrafo único. Os conteúdos abordados nas avaliações tem referência nos conteúdos aplicados no 1º semestre da série de interesse.
DO CRONOGRAMA
Art. 5o. O cronograma deverá ser observado pelas partes interessadas, conforme abaixo:
I - as inscrições estarão abertas no período de 16/01 a 24/01;
II - as provas serão realizadas presencialmente no dia 08 de novembro, no Colégio Caetano Álvares, no período da manhã com início às 9h e termino às 11h e no período da tarde com início às 14h e termino as 16h, sendo vedado o ingresso dos alunos após o horário determinado para o início, sob qualquer hipótese ou pretexto.
Parágrafo único. Os candidatos deverão portar documento oficial de identidade com foto (RG) para a realização das provas.
III - os resultados serão divulgados, exclusivamente, aos familiares dos candidatos, presencialmente a partir do dia 27 de janeiro de 2023, no COLÉGIO CAETANO ÁLVARES .
Parágrafo único. Não haverá divulgação pública dos resultados, cujo intuito é assegurar a privacidade e a imagem dos candidatos.
DA MANUTENÇÃO DA BOLSA 2023
Art. 6o. A manutenção da Bolsa 2023 está vinculada ao compromisso firmado pelo aluno e pela família, na medida em que exigirá uma postura disciplinar adequada, bom comportamento, observância aos bons costumes, excelente rendimento acadêmico, assiduidade e pontualidade na vida escolar, bem como adimplência absoluta do contrato de prestação de serviços educacionais, em especial quanto ao pagamento pontual e integral das parcelas da anuidade.
§ 1o. Para fins deste Regulamento, considera-se bom rendimento acadêmico:
I - o cumprimento dos requisitos abaixo, cumulativamente, para manutenção do percentual adquirido na Bolsa concedida em 2023 ao 1º classificado, no ano letivo subsequente, até a conclusão do Ensino Médio:
a) a média anual igual ou superior a 8,5 e
b) a maior média anual da série.
II - aos demais alunos que mantiverem média global anual igual ou maior a 9,0 terão seu percentual da Bolsa 2023 mantido para o ano letivo subsequente, até a conclusão do Ensino Médio.
III - os alunos que tiverem média global anual entre 7,5 e 8,4 ,terão seu percentual de Bolsa reduzido pela metade.
IV - os alunos que mantiverem média global anual menor que 7,5 terão sua bolsa revogada definitivamente.
§ 2o. Na hipótese de o aluno beneficiário ou sua família incorrer em infração disciplinar de qualquer espécie, seja prevista no Regimento Escolar do COLÉGIO CAETANO ÁLVARES seja por inobservância de qualquer dispositivo deste Regulamento, bem como atentar contra o nome da Instituição, suas Unidades e seus diretores ou colaboradores, o benefício da Bolsa 2023 será, imediatamente, revogado.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7o. O aluno beneficiado pela Bolsa 2023 - não poderá usufruir, cumulativamente, de qualquer outro benefício educacional disponibilizado pela Instituição.
Parágrafo único. Caso haja a opção por outro benefício, haverá a renúncia imediata da Bolsa concedida com base neste Regulamento, passando a vigorar as regras do benefício escolhido.
Art. 8o. Não haverá recurso administrativo da avaliação ou resultados.
Art. 9o. Eventuais dúvidas deverão ser sanadas junto à Secretaria Escolar do COLÉGIO CAETANO ÁLVARES da respectiva Unidade.
Art. 10o. Questões omissas serão resolvidas pela Direção do COLÉGIO CAETANO ÁLVARES.
Art. 11o. Este Regulamento, editado por prazo determinado, passa a vigorar a partir de sua divulgação.
São Paulo, janeiro de 2023.