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REGULAMENTO DE CONCESSÃO DA BOLSA MÉRITO AOS ALUNOS E INGRESSANTES DO COLÉGIO CAETANO ÁLVARES EM TRANSIÇÃO DO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS AO 6ºANO DO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

 

O COLÉGIO CAETANO ÁLVARES institui o presente Regulamento de Concessão de Bolsa 2022 aos ingressantes no 6º ano do Fundamental Anos Finais que ainda não sejam alunos desta instituição de ensino.

 

DA BOLSA

Art. 1o. Os alunos do 5º ano do Ensino Fundamental ingressantes poderão participar, em igualdade de condições, do processo de concessão da Bolsa 2022, que tem a finalidade de valorizar o excelente desempenho acadêmico.

 

Parágrafo único. A Bolsa 2022 será concedida, nos termos deste Regulamento e somente aos candidatos inscritos e classificados no ano de 2021, que realizarem a sua matrícula no 6º ano do Fundamental Anos Finais e do colégio para o ano letivo de 2022 até́ 30 (trinta) dias corridos após a divulgação dos resultados da bolsa.

 

Art. 2o. A Bolsa 2022 será concedida aos alunos e ingressantes que, submetidos à prova e à avaliação definidas, exclusivamente, pelo COLÉGIO CAETANO ÁLVARES apresentarem o melhor resultado.

§ 1o. Consideram-se classificados os candidatos que obtiverem avaliação igual ou superior a 8,5.

§ 2o. Serão concedidas bolsas de mérito de até 50%, conforme classificação, em função da disponibilidade do número de vagas, por liberalidade e deliberação da Direção e Conselho Diretor.

 

DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO

 

Art. 3o. As inscrições serão gratuitas e formalizadas, por meio eletrônico, no endereço www.colegiocaetanoalvares.com.br devendo o candidato atender aos critérios de faixa etária estabelecidos no Regimento Escolar do COLÉGIO CAETANO ÁLVARES.

 

Art. 4o. O processo de avaliação, composto por provas classificatórias, envolverá os componentes curriculares de Matemática, Língua Portuguesa e Redação, de acordo com a distribuição a seguir: 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, sendo 20 (vinte) questões de Matemática, 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa e uma Redação.

 

Art. 5o. Serão corrigidas apenas as Redações dos candidatos que obtiverem um aproveitamento igual ou superior a 45% (quarenta e cinco) acertos nas provas de Matemática e de Língua Portuguesa.

 

Parágrafo único. Os conteúdos abordados nas avaliações tem referência nos conteúdos aplicados até o 5º ano do Fundamental Anos Iniciais.

 

DO CRONOGRAMA

 

Art. 6o. O cronograma deverá ser observado pelas partes interessadas, conforme abaixo:

 

I - as inscrições estarão abertas no período de 01/09 à 30/09;

II - as provas serão realizadas presencialmente no dia 02 de outubro de 2021, no Colégio Caetano Álvares , com início às 8h e término às 12h, sendo vedado o ingresso dos alunos após o horário determinado para o início, sob qualquer hipótese ou pretexto.

Parágrafo único. Os candidatos deverão portar documento oficial de identidade com foto (RG) para a realização das provas. III - os resultados serão divulgados, exclusivamente, aos familiares dos candidatos, presencialmente no dia 13 de novembro de 2021, no COLÉGIO CAETANO ÁLVARES .

 

Parágrafo único. Não haverá divulgação pública dos resultados, cujo intuito é assegurar a privacidade e a imagem dos candidatos.

DA MANUTENÇÃO DA BOLSA 2022

 

Art. 7o. A manutenção da Bolsa 2022 está vinculada ao compromisso firmado pelo aluno e pela família, na medida em que exigirá uma postura disciplinar adequada, bom comportamento, observância aos bons costumes, excelente rendimento acadêmico, assiduidade e pontualidade na vida escolar, bem como adimplência absoluta do contrato de prestação de serviços educacionais, em especial quanto ao pagamento pontual e integral das parcelas da anuidade.

 

§ 1o. Para fins deste Regulamento, considera-se bom rendimento acadêmico:

 

I - o cumprimento dos requisitos abaixo, cumulativamente, para manutenção do percentual adquirido na da Bolsa concedida em 2022 ao 1º classificado, no ano letivo subsequente, até a conclusão do Fundamental Anos Iniciais:

a) a média anual igual ou superior a 8,5 e

b) a maior média anual da série.

 

II - aos demais alunos que mantiverem média global anual igual ou maior a 9,0 terão seu percentual da Bolsa 2022 mantido para o ano letivo subsequente, até a conclusão do Ensino Fundamental Anos Iniciais.

 

III - os alunos que tiverem média global anual entre 7,5 e 8,4 ,terão seu percentual de Bolsa 2021 reduzido pela metade.

 

IV - os alunos que mantiverem média global anual menor que 7,5 terão sua bolsa revogada definitivamente.

 

§ 2o. Na hipótese de o aluno beneficiário ou sua família incorrer em infração disciplinar de qualquer espécie, seja prevista no Regimento Escolar do COLÉGIO CAETANO ÁLVARES seja por inobservância de qualquer dispositivo deste Regulamento, bem como atentar contra o nome da Instituição, suas Unidades e seus diretores ou colaboradores, o benefício da Bolsa 2022 será, imediatamente, revogado.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8o. O aluno beneficiado pela Bolsa 2022 não poderá usufruir, cumulativamente, de qualquer outro benefício educacional disponibilizado pela Instituição.

 

Parágrafo único. Caso haja a opção por outro benefício, haverá a renúncia imediata da Bolsa concedida com base neste Regulamento, passando a vigorar as regras do benefício escolhido.

 

Art. 9o. Não haverá recurso administrativo da avaliação ou resultados.

 

Art. 10o. Eventuais dúvidas deverão ser sanadas junto à Secretaria Escolar do COLÉGIO CAETANO ÁLVARES da respectiva Unidade.

 

Art. 11o. Questões omissas serão resolvidas pela Direção do COLÉGIO CAETANO ÁLVARES.

 

Art. 12o. Este Regulamento, editado por prazo determinado, passa a vigorar a partir de sua divulgação e, consequentemente, não vigorará no período letivo de 2022.

 

São Paulo, setembro de 2021.

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